Procon vai notificar supermercados que cobram por novas sacolinhas

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A diretora-executiva do Procon São Paulo, Ivete Maria Ribeiro, disse que o órgão vai notificar os supermercados da capital paulista que passaram a cobrar pelas novas sacolinhas biodegradáveis.
Desde 5 de abril entrou em vigor lei sancionada na gestão Gilberto Kassab (eleito pelo DEM) e regulamentada por Fernando Haddad (PT) que proíbe o uso de sacolas plásticas derivadas do petróleo. A lei não fala da cobrança pela embalagem, mas permite a oferta de modelos feitos com material reciclável e que podem ser reutilizados para lixo orgânico e coleta seletiva.
Segundo o Procon, a cobrança é abusiva e se enquadra em “vantagem manifestamente excessiva”, proibida pelo artigo 39, parágrafo V do Código de Defesa do Consumidor.
“No cômputo dos valores das mercadorias já está embutido o custo da sacola. Seria excessivo porque é uma cobrança dupla”, afirma Ivete.
Segundo a diretora-executiva do Procon, uma vez notificadas, as redes têm direito à defesa e os casos voltam a ser analisados pelo Procon.
Caso necessário, serão aplicadas sanções e o órgão pode entrar com uma ação civil pública contra os supermercados.
De acordo com Ivete, o Procon vai defender duas hipóteses: que o supermercado ceda a sacola gratuitamente ou que o consumidor que leve a sua sacola receba um desconto, abatendo do preço do produto o custo das sacolas.
As lojas localizadas em São Paulo das redes Pão de Açúcar, Extra, Futurama, Carrefour e Bergamini passaram a cobrar entre R$ 0,08 e R$ 0,10 por cada embalagem fornecida ao consumidor.
O Procon aconselha que o consumidor junte as notas fiscais que mostram a cobrança das embalagens e entre em contato com o órgão. Esse tipo de informação está sendo usada para o preparo das notificações aos supermercados.
A diretora do Procon afirma ainda que a lei 15.374/2011 e o decreto que a regulamenta foram omissos ao não deixar claro se as sacolas reutilizáveis deveriam ser cobradas ou não.
Na semana passada, a Prefeitura informou que vai editar decreto regulamentar para especificar casos que não ficaram claros, como em lojas de shoppings.
A Associação Paulista de Supermercados (Apas) afirmou em nota que o valor das antigas sacolas plásticas não faz mais parte da composição de custos operacionais e portanto não existe a cobrança em duplicidade.
A nota diz ainda que por meio de seus associados, a Apas orienta que os consumidores levem suas próprias sacolas ou outros meios de transporte para acondicionamento de suas compras. Fica a critério do consumidor a aquisição das novas sacolas reutilizáveis estabelecidas pela resolução 55/AMLURB/2015.
Segundo a Apas, o setor reafirma sua união com o poder público para cumprir o que determina a legislação, contribuindo com a redução do descarte do plástico no meio ambiente e colaborando com o programa de coleta seletiva do município.
Reutilização das sacolas
Pelas novas determinações, as sacolinhas derivadas de petróleo devem ser trocadas por modelos padronizados: nas cores verde e cinza, mais resistentes e com parte feita de material renovável.
As sacolas verdes devem ser usadas para descartar o lixo reciclável e as cinzas, para resíduos orgânicos e rejeitos.
Tanto o comércio pode ser multado por não distribuir as sacolas corretas quanto o consumidor pode ser penalizado caso não faça a reutilização adequadas.

G1 São Paulo

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