Uma pergunta comum a todos os beneficiários de aposentadorias pagas pelo INSS é: “até quando posso pedir revisão do valor da minha aposentadoria?”. E, por total desconhecimento e falta de informação por parte do próprio INSS, muitos deixam o prazo passar e assim ficam impedidos de revisar, de modo positivo, o valor do seu benefício.
A partir de hoje, divulgaremos uma série de informativos, orientando a sociedade sobre quais as possibilidades de se rever o valor do benefício pago, e o primeiro cuidado é com o prazo, porque segundo a lei de benefícios da previdência social, artigo 103 da Lei 8.213/91, em redação atualizada pela Medida Provisória 871/2019 é de dez anos, seja na via administrativa ou judicial, pedir entre outros, a revisão do ato que concedeu seu benefício de aposentadoria, prazo este que é contado a partir do mês seguinte ao do recebimento do primeiro valor de benefício.
Mas você não pode deixar para contratar um profissional faltando poucas horas ou dias para encerramento do prazo, pois se faz necessário uma análise preliminar de documentos que nem sempre estão em poder do cliente, o que retarda mais e mais a oportuna prestação de serviços advocatícios.
Portanto, você que é aposentado, verifique há quanto tempo recebe benefício, consulte um profissional especializado e certifique-se se é possível melhorar o valor da sua aposentadoria.
Maura Feliciano de Araújo
Advogada, Coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
– IBDP
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