Covid-19: descumprir orientações de isolamento na pandemia é crime?

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Artigo do Código Penal define que, em algumas situações, quem não seguir determinações pode ser punido com multa e até condenação

O isolamento social é uma medida aplicada em diversas partes do mundo com o objetivo de conter a propagação do novo coronavírus. Apesar do risco de se contaminar e contrair a covid-19, não são raros os casos de pessoas que seguem uma vida normal e organizam eventos em casa ou fazem visitas a amigos e familiares.

As escapadas de artistas e influenciadores digitais ganham maior repercussão, como foi com Gabriela Pugliesi, que recebeu amigos em sua casa no último sábado (25). Esse tipo de comportamento gera dúvidas sobre o que é aconselhável durante uma situação de pandemia e até mesmo sobre quais punições são possíveis a quem não seguir as orientações.

Segundo o artigo 268 do Código Penal, a pena para quem “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” é de detenção e multa. Mas em que condições as punições poderiam de fato ocorrer?

Para Leonardo Pantaleão, advogado especialista em direito penal, o que separa estas quebras do isolamento social – inclusive a de Pugliesi, no último sábado (25) – de um enquadramento no crime previsto no artigo 268 é o fato de que o isolamento social é uma recomendação, e não uma determinação. “Como é uma recomendação, não há possibilidade de enquadramento nesta espécie [do artigo 268]”, afirma Pantaleão.

Sobre o caso da influenciadora digital, o advogado criminalista Leonardo Magalhães Avelar, sócio do escritório Cascione Advogados, tem a mesma avaliação. Ele relembra que não há uma determinação sobre o tema: “ainda que a conduta de Gabriela Pugliesi possa ser considerada inapropriada para o sensível momento de pandemia, não se pode falar na prática do crime.”

Leonardo Pantaleão ressalta, porém, que há situações particulares onde esta lei pode ser aplicada. Citando exemplos como Brasília e Rio de Janeiro, entre outras cidades, que já elaboram decretos que determinam a utilização de máscaras de proteção nos trajetos em vias públicas, existe a possibilidade do enquadramento:

“Quando há a determinação e a pessoa não cumpre, e analisando os motivos pelos quais ela não cumpriu se verifica que é uma coisa intencional, aí ela pode incorrer nas penas do artigo 268 do Código Penal”.

Em relação a estabelecimentos comerciais que não cumpram com decretos em relação a equipamentos de proteção aos seus funcionários, além da responsabilidade criminal pessoalmente ao gestor do estabelecimento – gerente ou proprietário –, explica Leonardo, o estabelecimento pode sofrer multas (sanções administrativas).

Aplicabilidade da lei

Por se tratar de uma infração de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não passa de dois anos, como relata Leonardo Pantaleão, “a pessoa que incorrer nessa prática, se preencher os requisitos da legislação, pode fazer uma transação penal e nem sequer chega a ter uma acusação formal do Ministério Público sobre o descumprimento”.

Quem não preencher os requisitos, no entanto, responderá por ação penal. Ainda que não seja presa, “esta pessoa terá, se condenada, todos os reflexos de uma condenação, como perda de primariedade e outros efeitos”.

Por Guilherme Padin

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