Decreto do prefeito Bruno Covas não atinge Auto escolas/CFC’s

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O Decreto nº 59.285, de 18.03.2020, publicado em 19.03.2020 (quinta-feira) no Diário Oficial de São Paulo, referente à suspensão de funcionamento do comércio entre 20.03.2020 a 05.04.2020 não abrange auto-escola /CFC’s. Vale ressaltar que os atendimentos presenciais do Detran. SP estão suspensos, a partir do dia 21 de março até 04 de maio de 2020.

Segundo o Sindicato Patronal:
“É claro que o Sindautoescola.SP não está insensível ao momento delicado de saúde pública que estamos vivendo, uma vez que o risco de contaminação do Covid-19 vem aumentando a cada dia. Nesse sentido, reiteramos as nossas recomendações quanto aos cuidados na prevenção contra o coronavírus”, diz Magnelson Carlos de Souza, presidente do Sindicato.

● Serão prejudicados os alunos com processo em vencimento?

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu, na sexta-feira (20/03), alterar prazos de alguns procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

De acordo com o texto publicado no Ministério da Infraestrutura, a medida foi tomada pelo Governo Federal como uma forma de evitar aglomerações e tentar conter o avanço do coronavírus no Brasil.

“Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito”, diz o comunicado.

Com isso, o Contran aumentou o prazo para conclusão do processo de habilitação de 12 para 18 meses – ou seja, quem iniciou o procedimento em março de 2019 terá mais seis meses para finalizar o processo.

Por www.sindautoescola.org.br

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