Nova lei do trânsito: veja mudanças polêmicas aprovadas pelos senadores

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Emendas de senadores acatadas pelo relator Ciro Nogueira (PP-PI) incluem multa por levar bebida alcoólica aberta no carro e medidas mais duras para motorista bêbado

Aprovado ontem pelo Senado, o parecer do relator Ciro Nogueira (PP-PI) ao Projeto de Lei 3.267/2019, que flexibiliza as leis de trânsito, trouxe algumas modificações importantes no texto enviado pela Câmara – introduzidas por meio de emendas.

O PL agora retorna para os deputados federais, que irão decidir se as mudanças introduzidas pelos senadores serão mantidas.

Somente após a nova votação, o texto será encaminhado para sanção de Jair Bolsonaro, que apresentou pessoalmente o projeto de lei ao Congresso em junho do ano passado.

Se o presidente da República vetar um ou mais itens, os vetos serão submetidos a nova apreciação dos deputados e senadores – definindo como ficará, de fato, o PL que altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Quanto a outros temas, prevaleceu boa parte do substitutivo previamente aprovado na Câmara dos Deputados – incluindo propostas defendidas pelo Palácio do Planalto, como dobrar a pontuação para suspensão do direito de dirigir e aumentar a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de cinco para dez anos, sob determinadas condições.

Motorista bêbado que matar perde direito a pena alternativa

Dentre as emendas que passaram pelo crivo dos senadores está a de número 22, apresentada pelo senador Fabiano Contarato (REDE/ES).

Ela prevê “impedir que haja a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em caso de homicídio ou lesão corporal cometidos no trânsito por condutores alcoolizados ou sob a influência de substâncias psicoativas”.

A intenção é impossibilitar que condutores alcoolizados cumpram penas alternativas em substituição à prisão, como prestação de serviços comunitários – independentemente da pena aplicada e da gravidade do crime.

Atualmente, a Lei 13.546/2017 prevê enquadrar por crime culposo condutores que cometerem homicídio e lesão corporal grave ou gravíssima sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa.

Por Alessandro Reis

 

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