SAIBA O QUE É AVERBAÇÃO NO CNIS JUNTO AO INSS

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Vocês já ouviram falar do CNIS? O CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, registrado no banco de dados no Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, nada mais é que um relatório de informações do trabalhador, também conhecido como Extrato Previdenciário.
Todos os profissionais que precisam somar tempos de contribuições de diferentes regimes que não estejam no Regime Geral de Previdência Social ou reconhecer tempo não contribuído no INSS devem estar cientes sobre averbação de tempo de serviço.
A averbação no CNIS é importante para que você consiga se aposentar no tempo correto, a averbação é o reconhecimento do cálculo do período de contribuição em um só regime, podendo juntar certidões de tempo de serviço ou contribuição do Regime Próprio no Regime Geral da Previdência ou vice versa.
Existem casos em que será necessário fazer essa averbação, tais como: casos em que você teve vínculo de trabalho reconhecido por meio de ação trabalhista, casos em que o empregador deixou de recolher verbas previdenciárias e constem pendências no seu CNIS, casos em que você queira juntar tempo de serviço do regime próprio ao regime geral, casos de filhos pescadores e agricultores que trabalharam em regime de economia familiar na adolescência, casos de profissionais autônomos que não fizeram suas contribuições e queiram realizar a regularização de débitos ou quando as contribuições previdenciárias foram pagas, mas não constam no CNIS.
Todos esses casos são exemplificativos, pode haver diferentes motivos para que você necessite pedir a averbação do CNIS.
A averbação no CNIS poderá ser feita mediante um requerimento administrativo protocolado no Instituto Nacional de Seguro Social, pessoalmente ou por intermédio de um Procurador ou Advogado devidamente constituído.
Caso o INSS, indefira seu pedido de averbação, este poderá ser refeito por meio de ação judicial.
Não perca tempo verifique o quanto antes o seu Extrato Previdenciário e veja se precisará realizar qualquer tipo de pedido de inclusão, exclusão, alteração ou retificação do seu CNIS.
Desta forma já estará com a sua programação regularizada para uma futura aposentadoria sem delongas desnecessárias.

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