VEM CHEGANDO ÀS FÉRIAS!!!!! – CUIDADO COM AS LOCAÇÕES POR TEMPORADA CONTRATADAS PELA INTERNET

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As Festas de Final de Ano e as Férias de Verão estão por vir , todavia, é comum nesta época ocorrer excursões e viagens até cidades praianas e turísticas, devido a festividade, crescendo assim a procura pela locação por temporada, porém, com o avanço tecnológico é muito comum a locação por intermédio de sites , como AirBnb e Booking. Contudo, apesar de oferecer este tipo de serviço, a referida modalidade de locação é regulada pela Lei do Inquilinato , precisa de cuidados na contratação , pois ainda é muito comum turistas sendo vitimados de golpes, os mais comuns são, locações que imóveis que não existe, imóveis em condições bem diferentes da anunciada (fotos), em péssimo estado de conservação e em localização diferente, um exemplo, o site indica próximo a praia , quando na verdade se está a mais de 1 km, por isso trazemos algumas dicas extraídas de casos reais para que possamos evitar contratempos :

1) Verifique o anúncio, a credibilidade do site, verifique se há comentários de pessoas que já locaram , vejam o preço da região , desconfiem de valores ínfimos ( abaixo da média praticada no local ), se possível entre em contato com antigos locadores ;
2) Antes de fechar o contrato, visite o imóvel, a localidade , as fotos enganam muito , é necessário verificar os entornos (locais violentos, locais que inundam com facilidade e assim por diante) , além de uma pesquisa para verificar se é destinado mesmo a locação de temporada , além de checar se alguém viziinho conhece o proprietário e se aquele imóvel é destinado a locação ;

3) Peça prova de propriedade antes de assinar o contrato ou antecipar qualquer valor ;

4) Analise as cláusulas contratuais , as responsabilidades , se há valores extras como o de consumo de água ,esgoto, eletricidade , condomínio, taxas de limpeza e etc.. Caso for a locação em Condomínios, peça uma cópia do Regimento Interno e da Convenção para se ater às regras, pois caso cometa infração o Locatário pode ser responsabilizado ;

5) É proibido o Condomínio vetar a Locação por temporada , pode limitar períodos na Convenção, porém muitos impõe restrições com relação a barulho e horários, importante verificar ;

6) A Locação por temporada tem prazo máximo de 90 dias e não pode ser prorrogada, podendo ser prorrogada em casos especiais, como a necessidade de prorrogação de um tratamento de saúde do locatário;

7) Convém lembrar também da conveniência de listagem dos bens móveis que guarnecem o imóvel, se a locação for assim ajustada , isso nos casos dos imóveis mobiliados , pois , se haver a menção de determinado bem e não existir, poderá o Locatário ser responsabilizado , importante checar item por item;

Caso seja vítima de golpe contrate um advogado e interponha ação para ser protegido os seus direitos , a Jurisprudência de São Paulo , admite a responsabilidade do site em conjunto com o Locador, deste modo defenda seus direitos !!!!
Aproveitando o Ensejo Desejamos a todos um Feliz Natal e o ano vindouro de 2020 repleto de realizações positivas !!!!!!

Renato Pelagali
Advogado Especialista em Direito Imobiliário e Professor Universitário

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