Mas, afinal, o que é impeachment?

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No domingo, 08/03, Dia Internacional da Mulher, a Presidenta da República, Dilma Rousseff, pronunciou-se em rede nacional de rádio e televisão sobre seu plano de governo e procurou abordar assuntos importantes, como a crise econômica.
A despeito de tais esclarecimentos terem sido ou não suficientes ou satisfatórios, após o discurso, uma manifestação, batizada de “panelaço”, despontou em alguns bairros da cidade de São Paulo, como Higienópolis, Jardins, Vila Madalena e Morumbi. Segundo relatos da mídia, pouco se ouviu em bairros como Capão Redondo, Itaim Paulista, Grajaú, Cidade Tiradentes e em nossa própria São Mateus.
Em altos brados e ao batuque de panelas na sacada, os manifestantes gritaram vaias e críticas à Presidenta. E, muito embora este artigo não seja propriamente sobre o panelaço, é preciso que se resgate: toda crítica, especialmente quando política, deve ser feita de modo adequado e coerente. Muitos dos insultos ouvidos no último dia 08 buscavam afrontar Dilma Rousseff como mulher ao invés de dirigirem-se à sua atuação política, o que, por sua vez, ao menos em tese, legitimaria o debate sobre o impeachment.

Mas, o que é mesmo?
Alguns viram o processo de impeachment com Fernando Collor em 1992. Outros apenas ouviram nas aulas de história. Mas do que se trata? Como funciona?
O impeachment é, principalmente, um processo contra o chefe do poder do executivo (prefeito, governador e presidente da república) e tem como objeto seu afastamento das atribuições políticas.
Este afastamento só será devido quando provado, processualmente, que houve prática de crime comum (qualquer pessoa pode cometer) ou de responsabilidade (infrações político-administrativas).
O pedido de impeachment pode ser feito por qualquer pessoa em dia com seus direitos políticos. A Câmara dos Deputados, no caso da Presidência da República, deverá admitir este pedido para que só então seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal, nos casos de crimes comuns, ou pelo Senado Federal, nos casos de crimes de responsabilidade.
Com o regular início do processo de impeachment, o Presidente é suspenso de suas funções. Se em 180 dias o julgamento não houver sido concluído, cessa a suspensão, embora o processo continue normalmente.
Afastado o Presidente quem assume é o Vice
Como se vê, a Constituição Federal estabeleceu uma série de regras complexas que fazem do impeachment um processo sério, que só tem lugar diante de infrações específicas. Noutras palavras: insatisfação política não basta. Caso contrário, em última análise, qualquer descontentamento parcial da sociedade seria o bastante pra destituir um candidato democraticamente eleito. E não é preciso dizer quão cancerígeno isso seria à democracia que ainda hoje lutamos para conquistar

.nanoAmanda da Mata.

Bacharel em direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (Autarquia Municipal). Entusiasta das letras desde criancinha.
amandadamata.93@gmail.com

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