Novidades na declaração do Imposto de Renda 2019

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O imposto de renda incide sobre a renda e sobre o provento de todos que residem no Brasil ou possuam renda que tenha o país como fonte. As alíquotas mudam de acordo com o valor da renda, trata-se de uma declaração de ajuste, já que no decorrer do ano o contribuinte teve o imposto retido na fonte de seu pagamento.

Este ano a Receita Federal adotou algumas mudanças na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019.

O prazo para a entrega da declaração esse ano será mais curto do dia 07 de março ao dia 30 de abril, uma semana a menos em relação aos anos anteriores. A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações dentro do prazo legal. A multa para o contribuinte que não entregar a declaração ou entregá-la fora do prazo será de no mínimo R$165,74 e o valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

Uma das novidades desse ano é que o contribuinte poderá checar no dia seguinte se caiu na malha fina, ou se tem alguma irregularidade. A Receita Federal exigirá o CPF de todos os contribuintes e seus dependentes, inclusive de recém nascidos, no ano passado só era exigido para quem tinha mais de 8 anos de idade.

Além disso, o contribuinte terá que incluir detalhes sobre seus bens, como por exemplo – carros (Renavam) ou Imóvel (Matricula e IPTU) que ainda serão opcionais esse ano, mas a partir do ano que vem serão obrigatório.

Quem teve gastos com saúde, tem dependentes, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar, só que o limite para abater o INSS recolhido de empregado doméstico passou de R$1.171,84 no ano passado para R$1.200,32 em 2019.

De acordo com a Receita Federal são isentos de declaração do imposto de renda, quem recebeu até R$1.903,98 por mês em 2018.

É obrigado a declarar qualquer pessoa que tiver auferido no ano de 2018, renda tributável de mais de R$28.559,70 (salário, horas extras, 13º salário, são exemplos de rendimentos tributáveis), dentre outros.
Quem recebeu rendimentos não tribu
táveis e tributáveis exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 (Rescisão do contrato de trabalho, indenização e herança, são alguns exemplos).

Quem tem bens superiores a R$300.000,00 considerando imóveis, carros ou jóias. Vale lembrar que o valor para declarar é sempre o valor da aquisição.

Quem teve algum ganho em 2018 na venda de bens e diretos.

Quem obteve receita bruta superior a R$142.798,50 em atividades rurais.

Caso você se encaixe em umas das categorias acima, é importante organizar a documentação e não perder o prazo.
A tabela do Imposto de Renda não foi corrigida no ano passado e, segundo informações divulgadas pelo governo em 2018, também não há previsão de que ela seja atualizada neste ano. Quando a tabela não é corrigida, mais trabalhadores podem passar a pagar imposto, desde que seus salários sejam corrigidos pela inflação.

Todavia os contribuintes precisam estar por dentro das novidades e não deixar para última hora, pois a declaração do imposto de renda é uma forma de garantir e provar a legalidade de seus proventos. Além disso, é um documento oficial para comprovação de renda, que pode ser usado na análise de obtenção de financiamentos e créditos.

Fonte – Instrução Normativa

Bruna Vidotto, Contadora e Administradora de Empresas. Diretora financeira da CDL São Mateus.

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